Como se não bastassem as inúmeras vezes em que o tribunal federal “rasgou” a constituição para defender uma causa, uma ideologia ou mesmo um determinado grupo políticom nesta madrugada de terça para quarta (17), o Brasil ficou perplexo com a prisão do Deputado Federal Daniel da Silveira e a velocidade em que a ação chegou ao plenário da corte. Porém mais perplexos ficaram os juristas pelo “Mandato de prisão em flagrante”, o que por si é uma aberração jurídica emitida pelo ministro alexandre de morais, que abre um precedente perigoso na legislação brasileira.
Como emitir um mandato em flagrante delito para um assassinato, ou mesmo para um simples roubo ou furto? No discurso da suprema corte foi levado em consideração que o vídeo do Deputado Federal Daniel da Silveira ainda estava disponível nas redes sociais e, por isto, justificaria o flagrante. Então, a partir de agora, pode-se ter a interpretação que tudo aquilo que for gravado em vídeo e estiver em plataformas digitais disponíveis ao público em geral, pode ser considerado flagrante.
Para a emissão Morais se baseou no inquérito ilegal das fakenews e da lei de segurança nacional, a qual foi simplesmente ignorada quando, em vídeo, pessoas jogavam futebol com o que seria a cabeça do Presidente da República Jair Bolsonaro.
Em sua coluna no Diário de S. Paulo de hoje (17), Rodrigo Constatino questiona: “Se atacar ministros do STF é “atacar o STF” em si, como instituição, então, por dedução lógica, atacar o presidente Bolsonaro não seria “atacar a Presidência da República”? Ou como resumiu o jornalista Guzzo: “a prisão é ilegal, só poderia ser feita em resposta a crime inafiançável, e se o Congresso engolir isso, ‘é o fim da democracia’”. Infelizmente Guzzo, já vivemos em uma ditadura: a ditadura do judiciário.
Vamos aguardar a decisão da Câmara dos Deputados e ver se o novo presidente do Senado terá coragem para pautar o impeachment de alguns ministros do tribunal federal, que há muito tempo, e comprovadamente, deixou de ser supremo e passou a ser ínfimo.
